Proíbe os planos de saúde a limitar ou recusar a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
12.446 pautas encontradas
Proíbe os planos de saúde a limitar ou recusar a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado e acompanhamento psiquiátrico e psicossocial; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para incluir programas de amparo a pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para dispor sobre a garantia de assistência terapêutica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os ambientes necessários e a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde e define e acompanhamento especializado.
"Dispõe sobre meios de garantir o direito à educação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na adaptação necessária em processos seletivos ou exames, bem como para a plena inclusão desse grupo nas instituições de ensino."
Dispõe sobre a disponibilização de salas adaptadas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e outras condições específicas em vestibulares, concursos públicos e demais exames oficiais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que juntas médicas que analisem casos relacionados a Transtornos do Espectro Autista (TEA) e condições neurológicas ou psiquiátricas sejam compostas exclusivamente por especialistas na área.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar à pessoa com transtorno do espectro autista a aplicação domiciliar de imunobiológicos do Programa Nacional de Imunizações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de terapias de desenvolvimento infantil disponibilizarem, em tempo real, o acesso às imagens das câmeras de segurança das salas de atendimento aos pais ou responsáveis legais, por meio de aplicativo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista deverá ser realizada, preferencialmente, sempre pelos os mesmos profissionais.
Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Criação de Centros Municipais e distritais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede de atenção psicossocial e multidisciplinar, com apoio técnico e financeiro da União, nos termos de regulamentação própria.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir o direito à vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos.
Dispõe sobre a criação de salas de acomodação sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista em estabelecimentos de saúde.
Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos federal, estadual, distrital e municipal no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Autoriza o Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Educação, a criar um Centro de Excelência de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) para atender à população da Baixada Fluminense.
Determina a obrigatoriedade de capacitação dos agentes de segurança pública e privada nas abordagens/ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Cria o Estatuto da Pessoa com Autismo.
Assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência de ingressarem em locais públicos ou privados abertos ao público portando utensílios e alimentos próprios para seu uso e consumo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação.