Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir o direito à vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir o direito à vacinação domiciliar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos.
Dispõe sobre a criação de salas de acomodação sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista em estabelecimentos de saúde.
Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos federal, estadual, distrital e municipal no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Autoriza o Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Educação, a criar um Centro de Excelência de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) para atender à população da Baixada Fluminense.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Arari para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arari, Estado do Maranhão.
Determina a obrigatoriedade de capacitação dos agentes de segurança pública e privada nas abordagens/ocorrências que envolvam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Cria o Estatuto da Pessoa com Autismo.
Assegura o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras pessoas com deficiência de ingressarem em locais públicos ou privados abertos ao público portando utensílios e alimentos próprios para seu uso e consumo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para criar centros de referência regionais especializados no atendimento e tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Garante o direito de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressarem e permanecerem em locais públicos ou privados portando alimentos e utensílios pessoais, assegurando suas necessidades alimentares específicas e promovendo inclusão social.
Institui Centros de referência em atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos Municípios brasileiros.
Altera o Artigo 2º, inciso V, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a adaptação de leitos ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre alteração da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal
Dispõe sobre o acesso à terapia ocupacional e fonoaudiologia para todas as pessoas com autismo
Dispõe sobre a institucionalização de um programa de conscientização acerca dos transtornos do neurodesenvolvimento e da não discriminação de crianças com esses transtornos no âmbito escolar.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para definir diretrizes, direitos e obrigações no atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a criação e padronização de espaços reservados e adaptados para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 40 (quarenta) mil pessoas, e dá outras providências.