Torna obrigatória a instalação de câmera-monitor nos veículos automotores e dá outras providências.
3.655 pautas encontradas
Torna obrigatória a instalação de câmera-monitor nos veículos automotores e dá outras providências.
Altera o art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Torna obrigatória a utilização de cobertura por lona ou similar nos vagões de trens de carga no transporte de material poluente.
Dispõe sobre a regulamentação das bicicletas elétricas, em todo território Nacional.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre requisitos para habilitação de condutores do transporte coletivo de passageiros.
Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, tornando obrigatório o uso de sistema antitravamento de rodas (freios ABS) para motocicletas em todo o País.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre Treinamento e Certificado de Operadores de Máquinas e Equipamentos (COME), ou autorizado por NR (Normas Regulamentares) do Ministério do Trabalho e Emprego qualificar pelo Sindicato da Construção Pesada e Central para conduzir tratores, máquinas, equipamentos agrícolas, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação e fora de estrada.
Altera o art. 136 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o dispositivo de retenção para crianças, nos veículos de transporte escolar.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos de transporte coletivo.
Dispõe sobre equipamentos de segurança para veículos novos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o transporte de crianças menores de dez anos.
Acrescenta inciso VII, ao art. 105, da Lei Federal nº 9. 503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece a obrigatoriedade de instalação dos sistemas de freios antitravamento ABS (anti-lock braking system).
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade da implantação do sistema de freios ABS.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, os itens que especifica.
Altera a redação do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proteção de cargas de grãos transportadas em caminhões, e acrescenta art. 248-A à mesma lei, para caracterizar a infração por desobediência ao disposto no referido art. 102.
Acrescenta incisos ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer equipamentos obrigatórios dos veículos.
Dispõe sobre equipamentos de segurança para veículos novos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de mensagem de advertência nos cartões telefônicos pré-pagos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre mensagem de advertência impressa na embalagem dos produtos de telefonia celular comercializados no País.