Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos o item de segurança que especifica.
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Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos o item de segurança que especifica.
Dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a segurança e coibir as infrações penais como sequestro, roubo, contrabando e descaminho, entre outros crimes
Altera o Anexo II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o formato da sinalização semafórica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cruzamento de ferrovias.
Altera o inciso III e o § 3º do 280 da Lei nº 9.503, de 23 de janeiro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 para regular a identificação de veículos coletivos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o Juramento do Condutor.
Torna obrigatório o uso de câmera de marcha à ré nos automóveis que especifica.
Inclui o inciso VIII ao caput do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso de câmera de marcha à ré em todos os veículos automotores produzidos ou comercializados no Brasil.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
"Altera a Lei 9.503 de 2007, Código de Transito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso de equipamento sensor sinalizador veicular anticolisão"
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre as placas de identificação dos veículos.
Inclui, no art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, novo inciso que inclui entre os equipamentos obrigatórios, para motocicletas, dispositivo que acione automaticamente o farol.
Altera o inciso I do art. 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera o art. 212 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (passagens de nível).
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o dispositivo para absorção de impactos em colisões de baixa velocidade - crash box - como equipamento obrigatório dos veículos.
Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, tornando obrigatório o uso de sistema antitravamento de rodas (freios ABS) para motocicletas em todo o País.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Nacional, para tornar obrigatório o uso de lonas de proteção pelos veículos de transporte rodoviário de cargas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para obrigar a oferta de assentos infantis em veículos de transporte coletivo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de capacetes contendo a numeração do veículo.