Inclui os incisos XV e XVI no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tratar de práticas abusivas decorrentes de alterações em regras de programas de fidelização.
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Inclui os incisos XV e XVI no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tratar de práticas abusivas decorrentes de alterações em regras de programas de fidelização.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas
Dispõe sobre o prazo para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos ou similares, entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as administradoras de benefícios a discriminarem nos boletos de cobrança de contraprestação dos beneficiários a contabilização detalhada das despesas das operadoras.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre a obrigação das instituições de pagamento de informar, nas faturas dos instrumentos de pagamento por elas emitidas, os dados que especifica para a identificação do recebedor do pagamento.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir multa diária em caso de não realização da contrapropaganda.
Obriga a manutenção, reinscrição ou disponibilização das informações originalmente inscritas pelos fabricantes de pneus que tenham servido de carcaça para a produção de pneus remoldados.
Dispõe sobre a devolução automática de valores esquecidos em instituições bancárias e financeiras, via PIX, com chave de CPF.
Dispõe a transferência compulsória, via Pix, de valores esquecidos para conta de seus titulares pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Torna obrigatório o serviço gratuito de acondicionamento de produtos nos estabelecimentos varejistas de auto-serviço.
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de serviços de empacotamento de compras por mercados, supermercados e hipermercados nas condições que especifica.
Dispõe sobre acomodação de pessoas com deficiência ou que já tenham completado setenta e cinco anos de idade em aeronaves.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.
Revoga a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000 e permite o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de seguro pelas empresas que alugam patinetes.
Obriga as fábricas de automóveis a instalarem dispositivo de registro da quantidade de litros que adentram o tanque no abastecimento.