Acrescenta dispositivo ao art. 89 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre semáforos.
2.097 pautas encontradas
Acrescenta dispositivo ao art. 89 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre semáforos.
Altera dispositivo da Lei 9.503/1997 para tornar item obrigatório em todos os veículos o dispositivo de acendimento automático do farol baixo.
Insere parágrafo único no art. 338 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a informação correta sobre volume de combustível no manual do veículo.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automores, o sistema de frenagem autônoma de emergência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de Giroflex de alerta nos equipamentos medidores de velocidade para veículos automotivos - radares fixos e da outras providencias
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para instituir a obrigatoriedade do uso de imagem na autuação das infrações de trânsito por parada e estacionamento em local proibido, pelo não uso do cinto de segurança, assim como pelo uso do telefone celular.
Altera o art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para exigir a assinatura do infrator no auto de infração de trânsito, nas condições que especifica.
Dispõem sobre a proibição do uso da telefonia móvel celular por condutor de veículo em movimento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os veículos automotores semiautônomos.
Acrescenta parágrafo único ao Art. 208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a iluminação traseira das motocicletas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trânsito, para vedar a utilização de imagens internas do veículo para a caracterização de infração de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sensor contra colisões laterais - alerta de ponto cego.
Altera o inciso I e acrescenta o inciso IV ao art. 54 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Equipara às bicicletas comuns os veículos ciclo-motores elétricos e à combustão de baixa potência, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre curso especializado para condução de veículos.
Acrescenta dispositivos ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o aviso sonoro de não afivelamento do cinto de segurança e o bloqueador da ignição entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o dispositivo limitador de velocidade como equipamento obrigatório dos veículos.
Altera o art. 281 da Lei 9.503, de 23 de janeiro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.