Dispõe sobre a instituição do uniforme nacional dos Profissionais da Segurança Privada e dá outras providências.
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Dispõe sobre a instituição do uniforme nacional dos Profissionais da Segurança Privada e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.029, de 13 de abril de 1995, para vedar a prática de discriminação na contratação laboral ou na investidura em cargo público por razões de inadimplência financeira e penaliza a inserção indevida do nome de consumidor em cadastros de serviços de proteção ao crédito, nas hipóteses que especifica.
Define que os conselhos profissionais não podem vedar ações de marketing ou divulgação de atuações profissionais com finalidade comercial.
Dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer requisitos para o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e para mitigar riscos de burla à vedação de contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Regulamenta a profissão de Especialista em Saúde e Vida Infanto-Juvenil.
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a função de Profissional de Enfermagem Navegador.
Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal para estabelecer critérios de caracterização de atividades exercidas sob condições especiais por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Institui as Escolas Cívico-Militares de Ensino Profissionalizante no âmbito do sistema de ensino público do Brasil e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o fornecimento de identificação funcional com circuito integrado.
Protege os trabalhadores brasileiros e regula o encerramento das atividades de empresas estrangeiras no Brasil e prevê garantias para o pagamento dos créditos indenizatórios, trabalhistas e tributários, visando a proteção das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
Regulamenta a atuação das autarquias especiais, isto é, os Conselhos de Classes de Profissões Regulamentadas, destinadas ao controle e fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias profissionais, geridas por profissionais eleitos pelos seus pares.
Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre as eleições e a composição dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia; revoga dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e a Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991.
Altera a Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, para permitir que a Mútua destine parte de sua arrecadação para medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus associados e dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e para desenvolvimento de ações fiscalizadoras promovidas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.
Dispõe sobre as contribuições dos Conselhos Profissionais.
Altera o art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para determinar a cobrança de anuidade após os primeiros 36 meses de registro em seus respectivos conselhos profissionais.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e dá outras providências.