Tipifica o crime de administração de substância incapacitante sem consentimento da vítima e dá outras providências.
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Tipifica o crime de administração de substância incapacitante sem consentimento da vítima e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de vazamento ou uso indevido de dados pessoais por agente público, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização e reparação pecuniária por danos materiais, a serem pagas pelo condenado pelos crimes de furto e roubo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de prescrição dos crimes de estupro de vulnerável até o momento em que a vítima atinja a maioridade ou comunique oficialmente o fato às autoridades competentes.
Tipifica o crime de violência praticada com finalidade ou motivação eleitoral ou política durante o período eleitoral, e dá outras providências.
Estabelece que a oitiva de vítima ou testemunha não poderá ser realizada por videoconferência quando não for possível assegurar sua realização de forma livre e segura.
Tipifica o uso de QR Codes falsos para obtenção de vantagem ilícita.
Cria causa de aumento de pena no crime de maus-tratos para os casos em que o delito for cometido nas dependências de instituição de ensino.
Altera o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo quando cometido no contexto da exploração ou do funcionamento de garimpo ou de mineração ilegal.
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Altera o Art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para ampliar o rol de crimes que permitem a decretação de prisão preventiva no contexto de violência doméstica.
Acrescenta o art. 155-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de furto de uso.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação quando o objeto for arma de fogo, acessório ou munição.
Altera o art. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos casos em que o agente tentar transferir a culpa do crime praticado para a vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de roubo cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Aumenta as penas cominadas aos crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Acrescenta o § 4º ao art. 133 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o abandono material ou moral de pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, especialmente se pessoa com deficiência.