Estabelece prazos para realização de exames no Sistema Único de Saúde - SUS.
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Estabelece prazos para realização de exames no Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer para crianças com pré-diagnóstico de câncer, a realização de exames complementares e tratamento, no prazo de no máximo 30 dias, visando a proteger a saúde dessas crianças.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias.
Estabelece prazo para a realização de cirurgia eletiva sensível ao tempo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames confirmatórios sejam realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento de cirurgias eletivas dentro do prazo de validade dos exames pré-operatórios no âmbito do Sistema Único de Saúde na forma que especifica.
Estabelece prazos para o início do atendimento médico nos hospitais e demais unidades do Sistema Único de Saúde.
Estabelece prazos para o início efetivo do atendimento médico nos hospitais e demais unidades públicas de saúde federais, estaduais e municipais.
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos e ambulatoriais nas Unidades da Rede Pública de Saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.732, de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para criar mecanismos de transparência e controle social sobre o tempo de espera pelo tratamento.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que "dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias.
Altera a lei nº 12.732, DE 22 de novembro de 2012 que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento de cirurgia plástica reparadora, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para mulher vítima de agressão, da qual resulte dano a sua integridade física ou estética. NOVA EMENTA: Estabelece a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e a preferência no atendimento para a realização de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a mulher vítima de agressão da qual resulte dano à sua integridade física ou estética.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério da Saúde para a interrupção temporária ou cessação definitiva da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado sem alternativa terapêutica equivalente e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças degenerativas que exijam tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas, em unidades públicas e privadas de saúde, acerca da possibilidade de adoção do nascituro, e dá outras providências.
Institui o Selo Escola Saudável para as instituições de ensino que oferecerem alimentação com alto valor nutricional e acompanhamento por nutricionistas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para garantir o tratamento cirúrgico do câncer no prazo de sessenta dias após o diagnóstico.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia, para estabelecer a prioridade nos casos de sintomas que levem a impedimentos significativos ou dor de difícil controle.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer o início do tratamento do paciente com diagnóstico de neoplasia maligna em no máximo trinta dias no Sistema Único de Saúde - SUS.