Determina a obrigatoriedade de cobertura de exames em planos de saúde das modalidades odontológica, ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia, quando solicitados por cirurgiões dentistas.
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Determina a obrigatoriedade de cobertura de exames em planos de saúde das modalidades odontológica, ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia, quando solicitados por cirurgiões dentistas.
Dispõe sobre o direito do consumidor à recusa do recebimento de imóveis com inconformidades, estabelece medidas para responsabilização da incorporadora ou construtora, inclusive em sede liminar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o direito ao acesso a manuais de instrução em formatos inclusivos, especialmente por meio audiovisual e digital gratuito.
Altera e acrescenta artigo na Lei N.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para “tornar obrigatória a exibição expressa do valor sem tributação e com tributação, nos estabelecimentos e nas propagandas destinadas à comercialização de mercadorias e serviços” e “tornar obrigatória à divulgação da propaganda oficial do governo federal, a difusão de informações sobre a incidência tributária, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços”.
Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a oferta e a apresentação de produtos e serviços no comércio eletrônico.
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para fins de tornar direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre a origem dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos.
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Dispõe sobre a conversão em crédito das passagens aéreas adquiridas e não utilizadas, permitindo sua remarcação e portabilidade entre companhias aéreas nacionais, e dá outras providências.
Acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições de comercialização de produtos cosméticos mediante procedimento de refilagem e dá outras providências.
Obriga fabricantes de smartphones e tablets a advertir os consumidores sobre os riscos do seu uso por crianças.
Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que "dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor", para obrigar os fornecedores a expor preços de produtos também por unidade de medida.
Inclui os incisos XV e XVI no art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para tratar de práticas abusivas decorrentes de alterações em regras de programas de fidelização.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para exigir a presença de quantidades mínimas de matérias-primas extraídas da flora brasileira nos produtos industrializados para que os respectivos rótulos e embalagens possam mencionar a origem natural do produto.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas
Dispõe sobre o prazo para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos ou similares, entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre a obrigação das instituições de pagamento de informar, nas faturas dos instrumentos de pagamento por elas emitidas, os dados que especifica para a identificação do recebedor do pagamento.