Institui a obrigatoriedade de guarda e gestão de materiais descartados em aeroportos brasileiros, garante que o passageiro não seja prejudicado em seu embarque e estabelece penalidades para extravio de bens.
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Institui a obrigatoriedade de guarda e gestão de materiais descartados em aeroportos brasileiros, garante que o passageiro não seja prejudicado em seu embarque e estabelece penalidades para extravio de bens.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação, por parte das companhias aéreas, de um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais.
Dispõe sobre a conversão em crédito das passagens aéreas adquiridas e não utilizadas, permitindo sua remarcação e portabilidade entre companhias aéreas nacionais, e dá outras providências.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Institui o “Passe Livre Transplantado” nos Sistemas de Transporte Público Interestadual, Municipal e Semiurbano de Passageiros, que concede a isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) e isenção total de tarifas de transporte público para pessoas que tenham passado por procedimento de transplante de órgãos.
Estabelece normas gerais sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, vedando a inclusão, em sua base de cálculo, de tributos incidentes na formação do valor do veículo.
Dispõe sobre a suspensão temporária de cobrança de pedágio em casos de calamidade pública e quarentena nos moldes da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
Denomina “Passarela Durval Savi” a passarela localizada sobre a BR-116, em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui a Contribuição de Responsabilidade Climática sobre Transporte Aéreo de Luxo, incidente sobre jatos privados e passagens aéreas em classes executivas e superiores, e dá outras providências.
Dispõe sobre acomodação de pessoas com deficiência ou que já tenham completado setenta e cinco anos de idade em aeronaves.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
Altera o art. 233 da Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para conceder direitos a pessoa com deficiência, no serviço de transporte aéreo.
Institui o Programa Nacional de Destinação Correta aos Veículos Abandonados em vias públicas e dá outras providências.
Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.
Estabelece sinalização contendo todos os símbolos prioritários nas vagas especiais destinadas ao público de que trata esta Lei, em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cobrança de tarifa aeroportuária pela permanência nas áreas de embarque e desembarque por período superior ao indicado, nos casos de exploração de aeródromo concedido.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, para regulamentar o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre velocidade máxima em vias arteriais sem sinalização regulamentadora.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para prever a renovação automática da autorização de transporte de passageiros em veículo de carga ou misto em caso de não implantação de serviço regular de transporte.