Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a possibilidade de o empregado se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar parente idoso ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a possibilidade de o empregado se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar parente idoso ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.
Institui a Política Nacional de Proteção à Pessoa com Diabetes na realização de exames e procedimentos que exijam jejum prolongado.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO A PACIENTES DIABÉTICOS QUE ESTEJAM EM JEJUM TOTAL QUANDO DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, EM TODA A REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de janeiro de 2000, que “dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica”, a fim de disciplinar a reserva de assentos no transporte público coletivo destinados aos idosos e às gestantes, às pessoas com deficiência, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, de modo a vedar a distinção entre os usuários.
Altera a Lei n.º 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso, para dispor sobre a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos às pessoas maiores de 60 (sessenta anos), durante tratamento contra o câncer e outras patologias.
“Determina a gratuidade do transporte municipal e intermunicipal para jovens desempregados ou em busca do primeiro emprego”
Altera a Lei número 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Altera o caput do artigo 39 e suprime o seu § 3o da Lei 10.741/2003, para assegurar aos idosos maiores de 60 anos, o direito á gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, e dá outras providências.
Altera o caput e revoga o §3º, ambos do artigo 39 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Dispõe sobre a gratuidade no transporte aéreo doméstico para jovens.
Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para disciplinar os procedimentos para o exercício da gratuidade nos serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros.
Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para estabelecer regras para a reserva de vagas e concessão do benefício do passe livre às pessoas com deficiência
Acrescenta os § 3º e 4º ao art. 40 da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre a gratuidade e descontos de passagens aéreas para idosos acima de 60 anos e dá outras providências.
Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a fim de assegurar que todos os assentos dos veículos de transporte de passageiros reservados preferencialmente para idosos.
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a fim de obrigar as empresas de transporte a manter funcionários treinados para auxiliar o idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Altera a Lei n° 10.741, de 2003, para dispor sobre reserva de vagas para idosos em veículos de serviço de transporte coletivo interestadual.
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para dispor sobre a gratuidade do transporte coletivo interestadual.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre a fruição do passe livre, por pessoa com deficiência, no transporte de passageiros sob responsabilidade da União.
Altera dispositivo do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 2013, para dispor sobre gratuidade para jovens no transporte aéreo doméstico.