Dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Dispõe sobre a inclusão da mulher vítima de violência doméstica entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar a concessão do auxílio-reclusão na hipótese do segurado não ter comprovado o recolhimento de dezoito contribuições mensais ou não comprovar dois anos de casamento ou união estável.
Acrescenta os §§ 18 e 19 no art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para estabelecer valores mínimos e máximos dos benefícios de transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para caracterizar o Programa Bolsa Família como uma etapa de implementação da Renda Básica de Cidadania, prevista na Lei n. 10.835, de 8 de janeiro de 2004, reformular o valor referencial que define a situação de pobreza, unificar e ampliar o benefício financeiro do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores referenciais do benefício e da situação de pobreza; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para criar o benefício de Renda Digna Suplementar às famílias de baixa renda.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reajustar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização da pobreza e da extrema pobreza do Programa Bolsa Família e determinar sua atualização monetária a cada ano com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; trata da garantia de ingresso das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a tributação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos auferidos; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir entre as condicionalidades do Programa Bolsa Família o trabalho em serviços e projetos úteis para a comunidade ou município, bem como a aceitação de oferta de emprego por meio de programas públicos de colocação e recolocação profissional; e para limitar as dotações orçamentárias do programa ao valor de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
Altera a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do beneficio financeiro relativo ao mês de dezembro como abono natalino.
Dispõe sobre a necessidade de pagamento de beneficio financeiro anualmente no mês de dezembro como abono natalino aos inscritos no programa Bolsa Família em âmbito nacional.
Altera a Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004 para estabelecer um ajuste financeiro nos pagamentos do programa Bolsa Familia de 50% (cinquenta por cento) enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Altera a Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 para estabelecer complementação financeira no valor da parcela do beneficio do Programa Bolsa Família, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Obriga o Poder Executivo a divulgar dados mensais sobre concessões, famílias habilitadas e cancelamentos do Programa Bolsa Família.
Altera o artigo 3º parágrafo para inserir o parágrafo 1º da Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004 que cria o programa Bolsa Família para determinar prazo para o julgamento e concessão do benefício
Dispõem sobre alteração da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para combater a exploração do trabalho infantil e dá outras providências.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para condicionar a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família à não exploração de trabalho infantil de membro da família beneficiária.
Aumenta os valores a serem pagos pelo Programa Bolsa Família nos municípios da Faixa de Fronteira e dá outras providências.
Acrescenta ao art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, novas condições para concessão do benefício do Bolsa Família: o Teste do pezinho e o Teste do ouvido (orelhinha),
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, para incluir a realização de exame preventivo ginecológico como condicionalidade para a concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa-Família.
Dispõe sobre a condicionalidade de participação em curso de educação profissional ou tecnológica no Programa Bolsa-Família.
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre as condicionalidades relativas à educação profissional e ao emprego