Altera a Letra o art. 186 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro, nos termos em que especifica.
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Altera a Letra o art. 186 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro, nos termos em que especifica.
Altera o § 1ºdo art. 1361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro, nos termos em que especifica.
Altera o § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Prorroga até 31 de dezembro de 2021 os efeitos do artigo 7º, caput e inciso I, da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020.
Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma lei.
Dispõe sobre os efeitos da renúncia na sucessão hereditária e, para tanto, acrescenta parágrafo único ao art. 1.810 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Altera o art. 91 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro d 1965, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, e dá outras providências.
Altera o art. 1228 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro.
Altera o art. 1.398 da Lei nº 10.406, para acrescentar entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos a quitação do ano em que se antecede.
Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a inclusão, respectivamente, da fiança bancária e do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera a redação do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para incluir a fiança bancária e o seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera o § único do art. 416, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.
Suprime o art. 1878 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro.
Altera a Letra o § 1º do art. 1011 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro- nos termos em que especifica.
Altera o caput o § 2º do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil, nos termos em que especifica.
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406,, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.
Dá nova redação aos arts. 18 e 66 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Altera o § único do art. 1.015 da Lei nº 13.105, de 16 março de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera o § 2º do art. 787 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil Brasileiro- nos termos em que especifica
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.