Determina que os profissionais de saúde, os agentes de segurança pública e profissionais de transporte coletivo que mantém contato com o público terão preferência na vacinação.
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Determina que os profissionais de saúde, os agentes de segurança pública e profissionais de transporte coletivo que mantém contato com o público terão preferência na vacinação.
Inclui no grupo prioritário de vacinação contra a gripe e o coronavírus, quando estiver disponível, as categorias que especifica.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de transporte escolar a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, bem como direito a suspensão do pagamento das prestações de financiamento de veículos automotores utilizados para o seu trabalho e renegociação de dívidas junto as instituições financeiras, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor do transporte coletivo escolar e de turismo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a concessão de benefícios aos profissionais autônomos do transporte escolar, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para assegurar a transparência das informações acerca da situação dos profissionais de saúde.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 para estabelecer prioridade a profissionais da imprensa e da educação em campanhas de imunização.
Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, até o final da vigência dos efeitos do Decreto de Calamidade Pública – Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020 (31.12.2020).
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Dispõe sobre a caracterização de acidente de trabalho no caso de profissionais de saúde e segurança pública que estejam trabalhando diretamente nas políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, durante o estado de emergência em saúde pública de importância nacional.
Prevê que médicos brasileiros formados no exterior possam exercer a medicina no país durante o período que perdurar a pandemia do COVID19.
Autoriza, na vigência da situação de emergência de saúde pública relacionada à pandemia da Covid-19, a contratação simplificada de médicos residentes no Brasil com diplomas expedidos no exterior.
Determina ao Ministério da Saúde que emita registro especial a todos os médicos brasileiros formados no exterior que participaram do Programa Mais Médicos por no mínimo um ano e dá outras providências.
Dispõe sobre a flexibilização das obrigações de locatários que tenham sofrido perda de renda decorrente de pandemia do Coronavírus (Covid-19) e altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para, provisoriamente, descaracterizar determinadas condutas como infração da ordem econômica.
Dispõe sobre registro temporário de médicos brasileiros formados no exterior.
Institui o Adicional de Insalubridade Extraordinário de Combate ao COVID-19 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias durante o estado de calamidade de saúde pública, e dá outras disposições.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas à notificação compulsória de doenças para incluir profissionais da área de limpeza de autarquias públicas e servidores de limpeza urbana como prioridade no Programa de Vacinação contra a COVID-19.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão dos jornalistas e profissionais de imprensa como grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.