Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar a prática da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
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Altera a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar a prática da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre a concessão do auxílio-doença de que a trata a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, durante o estado de calamidade pública aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos pescadores, aquicultores e marisqueiras do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID- 19, durante o período de vigor do estrado de calamidade pública no país, e dá outras providências.
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Teleodontologia, com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da epidemia de COVID-19.
Estabelece garantia de emprego ou pagamento de seguro-desemprego às empregadas domésticas, aos empregados de micro e pequenas empresas e aos pescadores artesanais.
Estabelece medidas de proteção e garantia de renda para catadores de material reciclável em face da decretação de estado de calamidade provocada pela COVID-19 .
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas a suspensão da cobrança para os profissionais de saúde pública de tarifas de transporte público coletivo de passageiros, em todas as suas modalidades, operados por empresas públicas ou privadas.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a certificação pelo cumprimento da lei de cotas da pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para estabelecer vedação aos conselhos profissionais de classe de proceder qualquer distinção relacionada à modalidade de ensino no ato de registro profissional.
Determina que os profissionais de saúde, os agentes de segurança pública e profissionais de transporte coletivo que mantém contato com o público terão preferência na vacinação.
Inclui no grupo prioritário de vacinação contra a gripe e o coronavírus, quando estiver disponível, as categorias que especifica.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de transporte escolar a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, bem como direito a suspensão do pagamento das prestações de financiamento de veículos automotores utilizados para o seu trabalho e renegociação de dívidas junto as instituições financeiras, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor do transporte coletivo escolar e de turismo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a concessão de benefícios aos profissionais autônomos do transporte escolar, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para assegurar a transparência das informações acerca da situação dos profissionais de saúde.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 para estabelecer prioridade a profissionais da imprensa e da educação em campanhas de imunização.
Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).