Reduz a zero, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.