Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e prisional e dá outras providências.
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Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e prisional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de testes para diagnóstico da Covid 19 nas instituições de longa permanência para idosos, públicas, filantrópicas ou privadas.
Dispõe sobre a divulgação dos gastos relacionados à pandemia Covid-19 pelos entes subnacionais que recebam recursos federais.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, no exercício de 2020, o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do montante destinado aos prêmios das loterias de prognósticos numéricos, para fins de financiamento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para assegurar a transparência das informações acerca da situação dos profissionais de saúde.
Dispõe sobre a divulgação e inclusão do Painel de Informações da Covid-19 do número acumulado de mortes e de casos confirmados da doença pelo Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar o envio de informações atualizadas e diárias ao Congresso Nacional sobre a evolução da Covid-19
Altera a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergencia de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para determinar que o Ministério da Saúde inclua nos dados públicos informações relativas a cor e a raça das pessoas suspeitas de contaminação, contaminadas, hospitalizadas e falecidas em decorrencia da covid-19.
Determina que abrigos de proteção animal não poderão ter a prestação dos serviços públicos de energia elétrica, gás, saneamento básico e telecomunicações interrompida durante a pandemia de COVID-19.
Estabelece, como gasto emergencial, o pagamento de auxílio funeral aos dependentes de segurado de baixa renda filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha falecido em razão de covid-19 durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2.
Institui o Programa Emergencial de Distribuição de Cesta Básica de Alimentos às famílias de baixa renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Estabelece um percentual de 10% (dez por cento) de toda a arrecadação dos valores com loterias de prognósticos seja destinado ao Fundo Nacional de Saúde
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 para estabelecer prioridade a profissionais da imprensa e da educação em campanhas de imunização.
Estabelece um percentual de 20% de todos os prémios de loterias de prognósticos não reclamados por seus ganhadores no prazo legal para o Fundo Nacional de Saude.
Autoriza o uso de medicamento novo promissor, em desenvolvimento, ainda sem registro na Anvisa, ou já registrado para indicação clínica diversa, mediante expresso consentimento do paciente ou responsável e da outras providências.
Obriga as empresas provedoras de internet a oferecer gratuitamente a seus clientes pacote básico mínimo de 5GB por mês, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre práticas de atenção emergencial a pessoas residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos, em razão do estado emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19-).
Dispõe sobre as medidas temporárias a serem observadas, em razão do COVID-19, até 30 de junho de 2021, pelas concessionárias de serviço público de energia, e dá outras providências.
Acrescenta os §§3º e 4º ao art. 4º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre mecanismos no sentido de permitir maior transparência e fiscalização dos gastos públicos no período da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).