Dispõe sobre o benefício do vale sacolão.
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Dispõe sobre o benefício do vale sacolão.
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, e altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 6.259, de 30 de outubro de 1975, que organiza as ações de vigilância epidemiológica, para instituir ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens.
Dispõe sobre incentivos fiscais e registro sanitário simplificado de medicamentos órfãos.
Institui o MARÇO ROXO, campanha destinada a conscientizar a população sobre a epilepsia.
Proíbe por 12 (doze) meses as instituições financeiras e de proteção ao crédito de negativar pessoa física e jurídica inadimplente com o pagamento de obrigação contratual vencida no período de calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia COVID-19, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir o pênfigo no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para prever a vacinação prioritária contra a Covid-19 de trabalhadores de óticas
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas à notificação compulsória de doenças para incluir os profissionais que prestam serviços em estabelecimentos lotéricos no Programa de Vacina contra a COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 para considerar os agentes funerários como grupo prioritário nas campanhas de vacinação contra a COVID-19 e pandemias com alto índice de fatalidade.
Altera a Lei nº 6.259, de 1975, para prever que, em caso de pandemia, os profissionais de saúde e de segurança pública que fizerem parte do público alvo da vacina devem constar no Programa Nacional de Imunizações como primeiro grupo a receber a vacinação.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para dispor sobre critérios de elegibilidade para preferência na administração de vacinas contra a Covid-19.
Altera redação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para incluir na lista de profissionais com atendimento preferencial na vacinação os trabalhadores da educação com lotação e desempenho de atividades nas escolas.
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais da educação dentre os grupos prioritários para a imunização contra a SARS-CoV-2 (COVID-19).
Modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas à notificação compulsória de doenças para assegurar a priorização aos trabalhadores da educação em campanhas de imunização e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já tenham o seu uso emergencial autorizado por instituição de vigilância sanitária estrangeira.
Determina que os profissionais de saúde, os agentes de segurança pública e profissionais de transporte coletivo que mantém contato com o público terão preferência na vacinação.
Inclui no grupo prioritário de vacinação contra a gripe e o coronavírus, quando estiver disponível, as categorias que especifica.
Suspende a aplicação dos reajustes das tarifas de energia elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica durante a vigência do estado de calamidade públicarelacionado à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Estabelece obrigatoriedade da oferta de coleta de exames diagnósticos de COVID-19 (SARS-CoV-2) em domicílio para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e pessoas do grupo de risco da doença.
Autoriza deduções do valor do imposto devido, durante o período de estado de calamidade pública, por pessoa jurídica, às doações para combate à pandemia do Coronavírus.