Acrescenta parágrafo 3º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Acrescenta parágrafo 3º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre o transporte de empregados, fornecido pelo empregador, ao local de serviço.
Altera o parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996 - que "dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências".
Estabelece indenização e assegura pensão por morte de dependentes de brigadistas, chefes de esquadrão e chefes de brigada do PREVFOGO/IBAMA.
Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.
Altera dispositivo da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 667, de 1969, para tornar obrigatória a realização de exames psicológicos para ingresso e permanência nos quadros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar bem como nos cursos de reciclagem
Dispõe sobre a disponibilidade de acesso público às consultas e informações cadastrais relativas aos profissionais registrados nos conselhos de fiscalização.
Institui benefício fiscal para operações com equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Acrescenta o § 5º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para inabilitar de firmar convênios, contratos ou licitações com órgãos ou entidades da administração pública, a empresa que não cumprir o disposto no caput.
Acrescenta o § 2º-A ao art. 9º-A, da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para autorizar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias o desempenho de atividade na área de saúde, nos termos que especifica.
Estabelece contrapartida obrigatória à concessão de bolsas e auxílios do Governo Federal à formação profissional.
Determina a fixação de quadros informativos, em local de fácil visualização na entrada dos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com os nomes dos profissionais da saúde e respectivos números de registros nos conselhos classistas
Acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito de garantia de emprego do segurado beneficiário de auxílio-doença não acidentário após seu retorno ao trabalho na empresa com mais de cinquenta empregados.
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir a contagem do periodo de defeso no âmbito das atividades pesqueira e afins como tempo de contribuição para a Previdência Social, definir regras para a concessão de aposentadoria especial para os pescadores e trabalhadores em atividades afins, instituir o salário-defeso e dispor sobre o Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares; a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares; a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar; a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; e a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.
Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.110, de 11 de Novembro de 2019, que retira e interfere ilegalmente na participação da sociedade civil no Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano.
Susta o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".