Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de corrupção passiva.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de corrupção passiva.
Altera o Título XI do Código Penal, que trata dos Crimes contra a Administração Pública.
Suspende as inscrições de débitos dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até 6 (seis) meses após a vigência do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarado em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus sars-cov-2 (covid-19), para dispor sobre o prazo para execução dos recursos repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dispõe a compensação, nas condições que especifica, dos recursos utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na compra de vacinas contra a Covid-19.
Cria o Pró-VAC, disciplinando operações de crédito a serem celebradas pelos entes federados celebradas com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, como forma de mitigar os impactos da crise instaurada em razão da covid-19.
Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2021; e dá outras providências
Dispõe sobre a utilização de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferidos pela União para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19 e da utilização de eventuais saldos dos recursos financeiros.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que dispõe sobre o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para dispor sobre a renúncia aos sigilos fiscal, das comunicações e bancário nos casos de dispensa de licitação fundamentados na Lei recém citada.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de os Municípios realocarem recursos federais recebidos para o combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em outras ações de governo.
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Determina que o resultado financeiro positivo das operações do Banco Central do Brasil com reservas cambiais seja destinado para o custeio das despesas do Ministério da Saúde com medidas de combate ao surto do Covid-19.
Dispõe sobre a suspensão da cobrança de dívidas dos Municípios com a União enquanto houver o Estado de Calamidade decretado pelo Decreto Legislativo n°6, de 2020.
Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.
Reconhece a aquisição de insumos básicos de proteção contra o coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) ou a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, no contexto do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, a preços de mercado e nas hipóteses de máxima urgência, devidamente comprovada, como casos excepcionais, para efeito de possibilitar o pagamento por meio de adiantamento, nos termos do disposto nos arts. 65 e 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
"Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre o pagamento de precatórios durante a pandemia do COVID - 19."
Dispõe sobre as multas pelo descumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavras garimpeiras, das concessões de lavra e do licenciamento.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.