Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.
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Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e de serviços relacionados aos festejos de Carnaval e de São João, no ano de 2021, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Dispõe sobre a utilização de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferidos pela União para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19 e da utilização de eventuais saldos dos recursos financeiros.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que dispõe sobre o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para dispor sobre a renúncia aos sigilos fiscal, das comunicações e bancário nos casos de dispensa de licitação fundamentados na Lei recém citada.
Dispõe sobre a dedução para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusivamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, das despesas realizadas com testes para detecção do novo Coronavírus, , devido ao estado de emergência em saúde pública em razão da pandemia do Covid-19
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para a cadeia de produção e aquisição de bicicletas, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (COVID-19).
Altera as regras para a dedução do lucro real das perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil em momento de enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19.
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de os Municípios realocarem recursos federais recebidos para o combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em outras ações de governo.
Autoriza a participação das Empresas Simples de Crédito em programas oficiais de crédito voltados às microempresas e empresas de pequeno porte utilizados no combate à Pandemia COVID 19
Dispõe sobre isenção das taxas de serviço metrológico de selagem, de ensaio e de verificação subsequente de cronotacógrafos de veículos de transporte e condução de escolares em todo o território nacional durante a pandemia da COVID-19.
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física aplicável aos fatos geradores ocorridos no período de reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos que especifica.
Estabelece que, durante oestado de calamidade pública decorrente do COVID-19, os impostos e contribuições devidos por substituição tributária "para frente" serão exigidos após a ocorrência do fato gerador presumido.
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, em contexto de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a compensação integral de saldos de prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL no ano-calendário de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a lei 10.179 que dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria, para criar o Título Verde e Amarelo com a finalidade de financiar as ações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 de que trata a lei 13.979/2020.
Reduz temporariamente a alíquota de IPI sobre automóveis e caminhões, para estabelecer a isenção deste imposto, enquanto durar os efeitos jurídicos do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, que implantou o estado de calamidade pública.