"Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Murad), para restringir a publicidade de medicamentos nos meios de comunicação social."
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"Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Murad), para restringir a publicidade de medicamentos nos meios de comunicação social."
Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, disciplinando a venda de jogos para computador e outros dispositivos eletrônicos, conforme a classificação indicativa.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Suspende as inscrições de débitos dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até 6 (seis) meses após a vigência do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarado em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2021; e dá outras providências
Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021
Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.
Dispõe sobre a segregação, em função do porte do beneficiário, dos recursos a serem concedidos em operações de crédito no âmbito de programas governamentais criados durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências
Dispõe sobre medida de proteção ao crédito rotativo para o consumidor pessoa natural e o Microempreendedor Individual - MEI, durante o estado de calamidade pública da Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para obrigar a instalação de estações de desinfecção individual ou congêneres na entrada de estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público com intensa circulação de pessoas em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para a cadeia de produção e aquisição de bicicletas, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (COVID-19).
Suspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Autoriza a participação das Empresas Simples de Crédito em programas oficiais de crédito voltados às microempresas e empresas de pequeno porte utilizados no combate à Pandemia COVID 19
Estabelece que, durante oestado de calamidade pública decorrente do COVID-19, os impostos e contribuições devidos por substituição tributária "para frente" serão exigidos após a ocorrência do fato gerador presumido.
Dispõe sobre a compensação integral de saldos de prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL no ano-calendário de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Reduz temporariamente a alíquota de IPI sobre automóveis e caminhões, para estabelecer a isenção deste imposto, enquanto durar os efeitos jurídicos do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, que implantou o estado de calamidade pública.
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.