Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
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Acrescenta o art. 207-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Classifica como acidente de trabalho a contaminação pelo Coronavírus dos profissionais de saúde ou operadores de atividades essenciais.
Esta lei estabelece condições para contratação excepcional e temporária de Médicos Brasileiros Formados no exterior, que não tenham realizado o exame de revalidação e/ou não tenham tido aprovado o diploma de graduação obtido no exterior no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), para atuar no Programa Mais Médicos pelo Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública decorrente da Pandemia da Covid-19.
Altera a Lei n. 14.124, de 10 março de 2021, para incluir os profissionais e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19.
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante a emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19 objetivando a contratação temporária de médicos formados no exterior que tenham exercido medicina no Brasil conforme a Lei Federal 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Altera a Lei n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa Médicos pelo Brasil, para autorizar a contratação, durante a pandemia de Covid-19, de médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de médicos formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, no combate à pandemia da COVID-19.
Dispõe sobre prorrogação de contratos de profissionais que atuam no Programa Mais Médicos e no Programa Médicos pelo Brasil no combate à pandemia da Covid-19.
Autoriza a contratação temporária de médicos formados no exterior e com registro no Conselho Regional de Medicina ou órgão equivalente no país de origem, independentemente de possuírem registro no Brasil, para atuação exclusiva na atenção a pacientes com Covid-19 em municípios brasileiros que façam fronteira com outros países.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de Setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências para incluir a possibilidade excepcional de atuação como médico a profissionais estrangeiros formados em medicina na forma da lei vigente em seu país enquanto perdurarem os efeitos da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Estabelece diretrizes para a retomada consciente de atividades esportivas e de eventos durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre a implementação de um Programa de Testagem sorológica e molecular da COVID-19, de modo a garantir segurança na redução das medidas de distanciamento social e na defesa da vida, além de assegurar medidas de rastreamento dos casos confirmados e suspeitos da COVID-19, em todo o território nacional.
Reconhece a prática da atividade física, esportiva e similares como essenciais para a população em academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos durante a vigência do Estado de Calamidade Pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar por mais três meses a vigência da dedução do repasse das contribuições à previdência social referente ao valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
"Revoga a alínea "d," do inciso IV do artigo 21 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19)."
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para criar incentivos à doação de plasma por pessoas já imunizadas contra a Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, para instituir a gratuidade do transporte interestadual para os profissionais de saúde, durante a pandemia do Coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Inclui artigo na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo medidas de auxílio emergencial ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC