Altera o art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para impor sanções ao cidadão que recusar imunização contra a Covid-19.
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Altera o art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para impor sanções ao cidadão que recusar imunização contra a Covid-19.
Dispõe sobre o financiamento federal para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dispõe sobre a convocação dos profissionais de saúde aposentados, para atuar no combate à pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação dos leitos hospitalares de Tratamento Intensivo, nos municípios brasileiros com população superiores a 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil habitantes), no combate ao Covid-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, para excluir a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção dentre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que ?dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019?, para fixar diretrizes que orientem a distribuição de vacinas contra a covid-19 à população.
Dispõe sobre a implementação de um Programa de Testagem sorológica e molecular da COVID-19, de modo a garantir segurança na redução das medidas de distanciamento social e na defesa da vida, além de assegurar medidas de rastreamento dos casos confirmados e suspeitos da COVID-19, em todo o território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da União, Estados e Municípios em disponibilizarem, em todas as cidades acima de dez mil habitantes, junto ao Sistema Único de Saúde, testes de COVID pelo método de sorologia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a simplificação da habilitação no Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) e da obtenção de Autorização para Funcionamento de Empresa (AFE) para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Estabelece critérios para o reforço ou flexibilização das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde causada pela pandemia da COVID-19, trazendo modificações à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Torna obrigatória a inclusão de teste do coronavirus aos exames de sangue realizados em unidades de saúde pública e privada.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a obrigação de a União disponibilizar quantidades mínimas de testes para detecção de Covid-19, por número de habitantes.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para fins de financiamento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).
Acrescenta os §§ 7º-B e 7º-C ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece providências de saúde pública para o combate à pandemia do Coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, a fim de autorizar que os Estados e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para o pagamento de despesas com medidas emergenciais decorrentes da pandemia do Covid-19.
Reabre o prazo para os Municípios entregarem a declaração de renúncia de direitos contra a União decorrentes do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020.
Estabelece o Plano Orçamentário de Metas Sociais, Ambientais e Produtivas (PLANSOL).
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10723, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
Dispõe sobre o estabelecimento de regras específicas de adesão aos programas do Governo Federal para os municípios com população igual ou inferior a cinco mil habitantes, e dá outras providências.