Altera a redação do Decreto-Lei de nº 791, de 27 de agosto de 1969, que dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
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Altera a redação do Decreto-Lei de nº 791, de 27 de agosto de 1969, que dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não".
Altera o art. 75 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e os arts. 3º e 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, alterada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Medida Provisória nº 451, de 2008.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a inclusão do tipo sanguíneo na Carteira Nacional de Habilitação.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre reserva de assento para pessoas com obesidade mórbida no transporte interestadual de passageiros.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso, para assegurar às pessoas com sessenta anos ou mais, a gratuidade da utilização das rodovias e obras-de-arte especiais, em todo o território nacional, exploradas mediante a cobrança de pedágio.
Acrescenta artigo à Lei nº 6.194, de 1974, para dispor sobre a divulgação de informações a respeito do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT e dos direitos das vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares beneficiários às indenizações previstas na lei.
Acrescenta parágrafo ao art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a redução da velocidade limite em uma via.
Altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório DPVAT e cria o Fundo RECUPERA.
Altera a redação do art. 78 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de destinação dos recursos não reclamados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, para publicidade em âmbito nacional acerca dos direitos do cidadão, no trânsito.
Acrescenta um § 3º ao art. 227 da Constituição Federal, renumerando os subseqüentes, para conceder às pessoas portadoras de deficiência física o benefício da gratuidade nos serviços de transporte que especifica.
Institui medidas de estímulo e apoio à reestruturação fiscal dos estados, mediante a não-inclusão, para o cálculo da receita líquida real, dos valores, repassados pela União, aos Estados, Distrito Federal e aos Minicípios, referentes à cobrança da Cide - Combustíveis.
Modifica o art. 285 da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o recurso contra imposição de penalidade.
Altera dispositivos da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e dá outras providências.
Modifica o Seguro Obrigatório DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fixação do aviso de indenização aos passageiros vítimas de acidente de trânsito por parte das empresas de transporte coletivos.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o efeito suspensivo dos recursos relativos a veículos com placas de identificação duplicadas.
Modifica a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, acrescentando o benefício do passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte intermunicipal e urbano.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio para os idosos com mais de 65 anos.