Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
2.680 pautas encontradas
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 205 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre as sociedades por ações".
Caracteriza, no âmbito da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, como abuso de autoridade a exposição, sem autorização judicial, em veículos de comunicação social, daqueles submetidos à custódia policial.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, nos dispositivos que menciona.
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do grupo e do fator sanguíneo nas cédulas de identidade civil ou militar.
Altera disposição da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que "dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes", relativa ao pagamento de impostos, taxas e prêmio de seguro que incidam sobre o imóvel.
Caracteriza, no âmbito da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, como abuso de autoridade, a exposição, sem autorização judicial, em veículos de comunicação social, daqueles submetidos à custódia policial.
Acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil
Altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o imposto de renda, para estender às sociedades limitadas benefício tributário especial aplicável à subscrição de ações de emissão de companhias.
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, para prever o direito de acesso à lista de acionistas, nos termos que especifica.
Acrescenta ao art. 136 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades Anônimas, o inciso XI e o § 5º, para estabelecer a obrigatoriedade da participação das Assembléias de Acionistas no conhecimento prévio da chamadas operações com partes relacionadas e nas operações que envolvam conflitos de interesses da Companhia.
Estabelece a gratuidade para documentos obrigatórios e altera a Lei nº 6.015, de 31 de setembro de 1973, a Lei nº 13.445, de 13 de maio de 2017, e o Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
Altera a Lei n° 8.935, de novembro de 1994, para permitir a instalação de sucursal das serventias de notas e de registro.
Acrescenta o art. 58A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Altera a redação do art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a redação do parágrafo único do artigo 5º Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, para dispor sobre a lavratura de termo circunstanciado pela guarda municipal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para instituir a sociedade de interesse comunitário
Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil, nos termos em que especifica
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre Código Tributário Nacional, no tocante a responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
Acrescenta art. 1.669-A na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 1.669-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge.