Suspende o término dos contratos de estágios durante o estado de calamidade por conta da pandemia da Covid-19 e dá outras providências; altera a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
6.453 pautas encontradas
Suspende o término dos contratos de estágios durante o estado de calamidade por conta da pandemia da Covid-19 e dá outras providências; altera a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
Altera a Lei nº 13.982, de 2020, para, comprovada a má-fé do beneficiário, determinar a restituição em dobro do Auxílio Emergencial, além de multa diária.
Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para acrescentar o catador de marisco na definição de pescador artesanal.
Veda a caracterização de justa causa para a dispensa do empregado que opta por não receber a vacina contra o novo coronavírus – SARS-CoV-2, causador da doença covid-19, bem como caracteriza como discriminatória a dispensa sem justa causa, que comprovadamente tenha como motivação a recusa do empregado à imunização contra a covid-19.
Altera a Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, e a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para garantir às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais a realização gratuita e periódica de exames médicos e testes laboratoriais, durante as emergências de saúde pública, entre as quais aquela decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Dispõe sobre medidas de prevenção em períodos que sejam declarados pandemia pela Organização Mundial da Saúde- OMS nos estabelecimentos comerciais que especifica.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar o direito de obter informações sobre processos disciplinares.
Altera a Lei nº 9.659, de 27 de maio de 1998, para determinar que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas mantenham listagem dos profissionais credenciados, contendo as informações que especifica.
Regulamenta os incisos XIII e XV do art. 5º da Constituição Federal, para dispor sobre as contrapartidas estatais quando da restrição ou suspensão de atividades profissionais e econômicas e do absoluto direito de locomoção.
Institui em todo o território nacional autorização para que, observadas condições específicas, empresas possam adquirir e administrar vacinas contra a Covid-19 em seus empregados e familiares, de modo a então reabrir seus estabelecimentos.
Estabelece estabilidade de 1 (um) ano aos trabalhadores que contraíram a doença da Covid 19 em seus locais de trabalho ou em virtude dele.
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES
Dispõe sobre a antecipação do calendário de pagamentos do Abono Salarial, do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) de que trata o § 3º do art. 239 da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, relativos aos exercícios de 2020/2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2019, e dá outras providências.
Veda a demissão de trabalhadores que prestem serviços a administração pública de forma direta ou indireta durante a calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Altera o art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para responsabilizar os entes federativos por indenizações trabalhistas decorrentes de cessação de atividades empresariais nos casos de pandemia ou outras calamidades públicas.
"Proíbe a suspensão e rescisão unilateral de contratos administrativos pelos Poderes Executivo e Legislativo visando a proteção dos trabalhadores de serviços terceirizados no período de duração da pandemia do COVID-19".
"Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020" - para suspender a contagem do prazo de validade dos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.
Acresce parágrafos ao art. 486 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho/CLT.