Altera o art. 732 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a pena aplicada ao reclamante pelo não comparecimento à audiência.
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Altera o art. 732 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a pena aplicada ao reclamante pelo não comparecimento à audiência.
Altera o art. 445 do decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que dispõe sobre o contrato de experiência
Acrescenta art. 59-C à Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar extrapolações eventuais nos limites da jornada extraordinária de trabalho.
Dispõe sobre o exercício da profissão de bacharel em relações internacionais e autoriza a criação dos respectivos, Conselho Federal e Conselhos Regionais dos profissionais em Relações Internacionais.
Institui o Cadastro de Peritos nos Órgãos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas
Altera a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que "Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências".
Inclui artigo 817- A ao Decreto-Lei 5.452 de 1943, "Consolidação das Leis do Trabalho", para conceder às partes prazo para juntada de carta de preposição e substabelecimento.
Altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.
Revoga os artigos 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de contador de histórias.
Dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas de controle da jornada de trabalho rural.
Regulamenta o exercício da profissão de instrutor de voo livre.
Regulamenta a profissão de Árbitro de Tênis e de BeachTennis dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências", para dispor sobre o contrato de trabalho por pequeno prazo na atividade pesqueira.
Obriga os condomínios adotarem medidas de segurança quanto às atividades físicas praticas em academias internas.
Altera dispositivos da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Determina que as bases de dados curriculares que permitem o preenchimento por estudantes e profissionais através da internet, ou qualquer outro meio, de currículos devem possuir campo opcional para declaração de licença maternidade e licença por motivo de tratamento de saúde.
Dispõe sobre medidas de proteção ao emprego durante situação de pandemia.
Acrescenta art. 16-A à Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, a fim de ampliar, para os prestadores de serviços turísticos, os prazos das medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Institui contribuição de intervenção no domínio econômico destinada à redistribuição dos riscos relativos aos serviços de transporte prestados por condutores rodoviários autônomos profissionais por meio de plataformas de comunicação em rede.