Altera o §1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas e assiduidade.
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Altera o §1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas e assiduidade.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre contrato de trabalho.
Altera a LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 para permitir o parcelamento do décimo terceiro salário.
Altera a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 que alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoais e diretos.
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Alterar a Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para dispor sobre o piso salarial dos profissionais Biólogos.
Altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para inserir o parágrafo segundo ao seu artigo 459 .
Altera a Lei nº 12.870, de 15 de outubro de 2013, para instituir o piso salarial profissional nacional para os Vaqueiros.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, proibindo condições distintas entre os empregados para adesão a plano de demissão voluntária.
Altera a redação do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que o empregado está obrigado a desempenhar apenas a função para a qual foi contratado, salvo cláusula contratual expressa em contrário.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dipor sobre o regime de sobreaviso.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre condições para desconto no salário do motorista empregado do valor de multa de infração de trânsito por ele cometida.
Dá nova redação ao art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a rescisão do contrato de trabalho em razão da prestação do serviço militar.
Altera a redação do art. 3° da Lei n° 4.090, de 13 julho de 1962, para permitir o pagamento de gratificação natalina nas rescisões de contratos de trabalho.
Insere artigo 442-C na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as hipóteses de serem agregadas novas atividades na jornada de motoristas de empresas de transporte de cargas.
Obriga as empresas, na oferta de vagas de trabalho, mencionar, além da dos requisitos da vaga oferecida a faixa salarial correspondente e dá outras providências.
Regulamenta o exercício profissional de grafologista.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Tirador e Descascador de Coco.