Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre a prescrição processual.
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Revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre a prescrição processual.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de inserir o art. 223-H, para dispor que a empresa pública ou a sociedade de economia mista condenada judicialmente à reparação por dano extrapatrimonial pode, em ação autônoma, reaver do causador do dano ou violação o que houver pago face à condenação aplicada em virtude de perseguição, intimidação, assédio moral, desrespeito à liberdade sindical, dentre outras violações.
Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer que, em qualquer ação de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional contra pessoas menores de dezoito anos.
Regula o trabalho ao maior de 16 anos.
Altera o §1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas e assiduidade.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre contrato de trabalho.
Altera a LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 para permitir o parcelamento do décimo terceiro salário.
Altera a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 que alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoais e diretos.
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Alterar a Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista.
Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para dispor sobre o piso salarial dos profissionais Biólogos.
Altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para inserir o parágrafo segundo ao seu artigo 459 .
Altera a Lei nº 12.870, de 15 de outubro de 2013, para instituir o piso salarial profissional nacional para os Vaqueiros.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, proibindo condições distintas entre os empregados para adesão a plano de demissão voluntária.
Altera a redação do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que o empregado está obrigado a desempenhar apenas a função para a qual foi contratado, salvo cláusula contratual expressa em contrário.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dipor sobre o regime de sobreaviso.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre condições para desconto no salário do motorista empregado do valor de multa de infração de trânsito por ele cometida.
Dá nova redação ao art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a rescisão do contrato de trabalho em razão da prestação do serviço militar.
Altera a redação do art. 3° da Lei n° 4.090, de 13 julho de 1962, para permitir o pagamento de gratificação natalina nas rescisões de contratos de trabalho.
Insere artigo 442-C na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão.