Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, para prever o pagamento do benefício até 31/03/2021, em razão da gravidade da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19.
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Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, para prever o pagamento do benefício até 31/03/2021, em razão da gravidade da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o final do mês de março de 2021.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos do transporte que declararam renda no Imposto de Renda referente ao exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, o qual terá duração mínima pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a concessão do auxílio emergencial até o fim do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020
Amplia a duração da licença-maternidade e da licença-paternidade durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid19).
Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, que declararam renda no Imposto de Renda, exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para incluir os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Dispõe sobre a concessão de renda emergencial a trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços de transporte escolar, em razão da emergência sanitária internacional decorrente do novo coronavírus (Codiv-19).
Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.
Altera a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Acrescenta § 2º-C ao art. 2° e revoga o inciso V do caput e §2°-B do art. 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para acrescentar os trabalhadores do setor de transporte entre os beneficiários do auxílio emergencial e retirar requisito de elegibilidade vinculado ao imposto de renda pessoa física.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Amplia de três para nove parcelas, o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial por 12 meses para beneficiários que sejam provedores de família monoparentais.
Prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2020, ao fim do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, em consonância com o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Estende o período de concessão do auxílio emergencial de que trata o art. 2° da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, para prever o pagamento do benefício até 31/12/2020, em razão da gravidade da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19, e para propor o pagamento do benefício em qualquer banco, público ou privado.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.