Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial
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Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial
Estabelece o novo Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00 e/ou até R$ 1.200,00 reais, aproveitando parte da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, esta ajuda financeira será paga conforme regra do Ministério da Cidadania que através desse benefício socorrerá todos os prejudicados pela pandemia Covid-19, enquanto está durar em solo brasileiro.
Altera a Lei nº. 13.982, de 2 de abril de 2020, e estabelece o auxilio emergencial durante o período de enfretamento a calamidade pública, do coronavírus (Covid-19) e suas variantes e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento de auxílio emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-COV-2, nos termos da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Altera a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o auxílio emergencial até o final de 2021.
Prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até 30 de junho de 2021 no valor de R$600,00 (seiscentos reais), e a partir do mês de julho do corrente ano, o valor de R$300,00 (trezentos reais) até 30 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia do COVID-19.
Estabelece competência para o Poder Executivo Federal conceder o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, até o dia 30 de junho de 2021, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade em função da crise sanitária e de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Institui o auxílio emergencial consecutivo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em sequência à Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
Institui o Programa Suplementar de Apoio Financeiro às Instituições Filantrópicas Hospitalares - PSAIFH, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Dispõe sobre a suspensão do prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de benefício por incapacidade temporária para a segurada gestante que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, tenha de se afastar das atividades de trabalho presencial; o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021; e o art. 394-A d da Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o referido afastamento como uma das formas de proteção da maternidade; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, para prever o pagamento do benefício até 31/03/2021, em razão da gravidade da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19.
Altera a Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 até o final do mês de março de 2021.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos do transporte que declararam renda no Imposto de Renda referente ao exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, o qual terá duração mínima pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a concessão do auxílio emergencial até o fim do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, que declararam renda no Imposto de Renda, exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para incluir os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Dispõe sobre o fornecimento de internet de forma gratuita, durante a pandemia da Covid-19, para todos os cidadãos de baixa renda que sejam beneficiários dos programas Bolsa Família, Auxilio Emergencial e do Cadastro Único.
Altera a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)