Acrescenta o Art. 458-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de Opções de Ações (Stock Options).
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Acrescenta o Art. 458-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de Opções de Ações (Stock Options).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial
Autoriza o Poder Executivo Federal conceder o auxílio emergencial no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, a partir do dia 1º de agosto até 31 de dezembro de 2021, para o brasileiro que se encontra em estado de vulnerabilidade econômica e social em função da crise sanitária e de saúde pública provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a concessão em dobro as mulheres chefes de família ou mães solteiras do auxílio emergencial ou outro programa de transferência de renda do Governo Federal destinado enfrentar a pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Prorroga o auxílio emergencial residual de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Dispõe sobre a prorrogação do auxílio emergencial pelo período de 4 (quatro) meses.
Institui o auxílio renda emergencial para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o Auxílio Emergencial até 31 de dezembro de 2021, fixando seu valor em 1 salário-mínimo mensal nos casos previstos.
Institui o auxílio emergencial residual, de 600 reais, até 31 de dezembro de 2021.
Modifica a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até dezembro de 2021, em razão da pandemia de COVID-19.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para dispor sobre o pagamento de auxílio emergencial durante o ano de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19 e prorroga o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19.
Prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até 30 de junho de 2021 no valor de R$600,00 (seiscentos reais), e a partir do mês de julho do corrente ano, o valor de R$300,00 (trezentos reais) até 30 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021.
Institui o auxílio renda emergencial para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e estabelece o auxílio emergencial complementar durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Institui o auxílio emergencial consecutivo para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em sequência à Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a remuneração de gestantes durante o afastamento de suas atividades laborais presenciais em razão da pandemia de COVID-19 e o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão desta emergência.
Altera a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, para dispor sobre o retorno ao trabalho de gestantes, de mães de filhos de até cinco anos, de idosos e de pessoas com deficiência durante e após o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.