Dispõe sobre a prorrogação do auxílio emergencial pelo período de 4 (quatro) meses.
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Dispõe sobre a prorrogação do auxílio emergencial pelo período de 4 (quatro) meses.
Institui o auxílio renda emergencial para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o Auxílio Emergencial até 31 de dezembro de 2021, fixando seu valor em 1 salário-mínimo mensal nos casos previstos.
Institui o auxílio emergencial residual, de 600 reais, até 31 de dezembro de 2021.
Modifica a Lei nº 13.982/2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até dezembro de 2021, em razão da pandemia de COVID-19.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para dispor sobre o pagamento de auxílio emergencial durante o ano de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19 e prorroga o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19.
Prevê a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até 30 de junho de 2021 no valor de R$600,00 (seiscentos reais), e a partir do mês de julho do corrente ano, o valor de R$300,00 (trezentos reais) até 30 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021.
Institui o auxílio renda emergencial para o enfrentamento da crise de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e estabelece o auxílio emergencial complementar durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Institui o Programa Suplementar de Apoio Financeiro às Instituições Filantrópicas Hospitalares - PSAIFH, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
Dispõe sobre medidas de incentivo ao mercado imobiliário, altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a Lei nº 10.416, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Estabelece que os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos inscritos no Simples Nacional serão tributados na forma de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a inclusão de atividades exercidas por profissionais liberais como Microempreendedor Profissional.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – para isentar do IPI as cadeiras de rodas motorizadas e peças e componentes para sua fabricação.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
Susta os efeitos da Resolução nº 150, de 03 de dezembro de 2019, que altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Susta a RESOLUÇÃO Nº 150, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 do Ministério da Economia que altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).