Suspende de forma transitória a Lei nº 10.820/2003, e o Decreto Nº 8.690, de 11 de março de 2016, enquanto durar a pandemia do Covid- 19, e dá outras providências.
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Suspende de forma transitória a Lei nº 10.820/2003, e o Decreto Nº 8.690, de 11 de março de 2016, enquanto durar a pandemia do Covid- 19, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão do desconto salarial de empréstimo consignado em folha de pagamento durante o estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Institui auxílio emergencial complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores habitantes de estados e municípios onde o Número Reprodutivo Efetivo da Covid-19 esteja acima de 1,0 e o gestor local tenha publicado Ato Administrativo com o objetivo de controlar a transmissão do vírus.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para dispor sobre o pagamento de auxílio emergencial durante o ano de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19 e prorroga o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19.
Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar os critérios de admissão de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para estabelecer regras para comprovação de deficiência em concursos públicos por candidatos que se inscrevem em vagas reservadas.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para nela incluir o conceito de "concurso público inclusivo".
Estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência quanto à inscrição em concursos públicos.
ALTERA A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, PARA ESTABELECER, NO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS.
Reserva aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mistas controladas pela União
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, para instituir reserva de vagas para pessoas com deficiência, em funções, cargos e empregos públicos, da forma que especifica
Altera o art. 18 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998; o art. 7ª do Decreto-Lei n.º 271, de 28 de fevereiro de 1967; o art. 2º do Decreto-Lei n.º 1.876, de 15 de julho de 1981; e dispõe sobre as concessões e permissões de uso de bens imóveis pertencentes à União por parte de agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e organizações da sociedade civil prestadoras de serviços culturais.
Prorroga em caráter excepcional o fim da licença maternidade até o final do período da declaração do estado de calamidade pública, alcançando as trabalhadoras seguradas do regime geral de previdência social e para as servidoras públicas e as empregadas públicas de todos os entes da federação.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a qualificação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização".
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para criar regras específicas, aplicáveis às organizações sociais que atuam na área da Saúde (OSS).