Determina a reserva de no mínimo 10% das vagas de trabalho, em empresas no Brasil com número de funcionários igual ou superior a 40, para postulantes ao primeiro emprego.
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Determina a reserva de no mínimo 10% das vagas de trabalho, em empresas no Brasil com número de funcionários igual ou superior a 40, para postulantes ao primeiro emprego.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.019, de 21 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o regime de trabalho temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras providências.
Determina que os adolescentes com idade de 16 e 17 anos que vivam em entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional e os jovens de 18 a 24 anos egressos dessas entidades tenham prioridade de atendimento pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
Altera as Leis nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e 10.748, de 22 de outubro de 2003, para incentivar a inserção no mercado de trabalho formal de jovens recém-formados em cursos superiores.
Dispõe sobre a criação do Contrato de Formação e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária quando da contratação de trabalhadores recém-formados.
Acrescenta dispositivos aos arts. 20 e 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir as alíquotas de contribuição incidente sobre a remuneração paga aos jovens com idade entre dezesseis a vinte e quatro anos em situação de desemprego involuntário, que não tenham tido vínculo empregatício anterior, bem como aplica a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no § 7º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a essas contratações.
Dispõe sobre medidas de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Dispõe a criação de vagas nas empresas para jovens que não tem experiência comprovada em Carteira de Trabalho.
Dispõe sobre a política de incentivo ao primeiro emprego e dá outras providências.
Estabelece benefícios a empresa privada que preencher até cinco por cento de seus cargos com pessoas recém formadas nos cursos de graduação e de ensino técnico profissional.
Dispõe sobre o Programa "Projetando o Futuro".
Dispõe sobre a expansão do serviço de contabilidade em todo território nacional.
Dispõe sobre a política de incentivo para a contratação de jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos para o primeiro emprego formal, no âmbito das relações do trabalho.
Institui a política de incentivo a contratação de trabalhadores no primeiro emprego.
Torna obrigatória toda empresa e/ou indústria instalada em território nacional que recebam isenção ou incentivos fiscais, contratar no mínimo 20% dos seus empregados oriundos de convênio de qualificação das Escolas Técnicas.
Dispõe sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho dos profissionais da contabilidade no exercício das suas funções.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
Susta a Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou o anexo oitavo da Norma Regulamentadora (NR) de nº. 15 e arbitrou limite de tolerância para exposição diária a Vibração de Corpo Inteiro (VCI), de 1,1 m/s².