Dispõe sobre a obrigatoriedade de as placas de inauguração de obras públicas, custeadas por recursos de emenda ao orçamento federal, informar o nome do parlamentar ou da Comissão autora.

Deputado federal · MDB · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as placas de inauguração de obras públicas, custeadas por recursos de emenda ao orçamento federal, informar o nome do parlamentar ou da Comissão autora.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estender isenção das taxas do Fistel e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública para a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.256, de 1991, para dispor sobre a circulação de veículo em território fora da respectiva Área de Livre Comercio, e veda a aplicação de multas na hipótese em que especifica.
"Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o Art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 13.979, de 2020, a fim de autorizar que os Estados e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para o pagamento de despesas com medidas emergenciais decorrentes da pandemia do Covid-19.
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).