Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a licença-paternidade de quinze dias.

Deputado federal · PSB · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a licença-paternidade de quinze dias.
Altera a redação do art. 8º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de combate ao assédio de mulheres no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre a proteção do emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para instituir a implantação de Centros de Capacitação Profissional mediante convênio celebrado entre União e Municípios, e dá outras providências.