Dispõe sobre a prestação preferencial de serviços postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta nos termos do artigo 24, incisos, VIII da Lei 8.666/1993

Deputado federal · PDT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a prestação preferencial de serviços postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos órgãos públicos federais da Administração Direta e Indireta nos termos do artigo 24, incisos, VIII da Lei 8.666/1993
Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de serviços públicos.
Altera a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária", para permitir a veiculação de publicidade institucional.
Emenda à Constituição Federal para incluir titulares de órgãos e entidades da Administração Indireta dentre as autoridades que podem ser convocadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal ou qualquer de suas Comissões, sob pena de crime de responsabilidade.