Incluí os Art. 241, 241-A e 241-B todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, no rol dos crimes hediondos.

Deputado federal · PSL · MT
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Incluí os Art. 241, 241-A e 241-B todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, no rol dos crimes hediondos.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos.
Altera o Art. 42 do Decreto-Lei N. 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para constitui contravenção, a pessoa que usar o banheiro público diferente de seu sexo masculino ou feminino.
Acrescenta o parágrafo 2º ao Art. 302 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1.997, para caracterizar crime DOLOSO contra a vida e INAFIANÇAVEL o agente que sob influencia de álcool, substancia tóxica ou entorpecente praticar homicídio ao volante de veiculo automotor.
Altera o artigo 128 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1.983. para inserir o Art. 8º A para tipificar o crime de lesa-pátria.