Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.

Deputada federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
Requer a Sustação dos efeitos da Portaria MJ nº 4.219 de 30 de dezembro de 2010, que retifica a declara de posse permanente do grupo indígena Chiquitano a Terra Indígena PORTAL DO ENCANTADO.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de1993, para condicionar a criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos da Portaria Funai nº 1379, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kanela do Araguaia, localizada nos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.722, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.721, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.
Anula a PORTARIA MMA/MDA Nº 1.309, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.”
Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar suspendendo a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, e dá outras providências”.
Dispõe sobre a pena à prática do esbulho possessório com uso de violência.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa FUNAI no 34, de 30 de abril de 2025, que “estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai”.
Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Governo Federal a inclusão do tema da demarcação das terras indígenas como eixo do Plano Clima, e dá outras providências”.