Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
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Inteiro teor (PDF) ↗Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/02/2026.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PDL n. 1158/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 5940/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Retirado pelo(a) Autor(a)Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 5940/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação do PDL 1158/2025, que “Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso”".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 1158/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso. ".
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