Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.

Deputada federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de1993, para condicionar a criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.886, de 23 de março de 2026, que Amplia o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Institui o Dia Nacional da Mulher Rural.
Susta os efeitos da Portaria Funai nº 1379, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kanela do Araguaia, localizada nos Municípios de Luciara e São Felix do Araguaia Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Anula a PORTARIA MMA/MDA Nº 1.309, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.”
Altera-se a Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007 para dispor sobre plantio de organismos geneticamente modificados.
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.