Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.

Deputado federal · UNIÃO · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.
Altera e acrescenta artigo na Lei N.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para “tornar obrigatória a exibição expressa do valor sem tributação e com tributação, nos estabelecimentos e nas propagandas destinadas à comercialização de mercadorias e serviços” e “tornar obrigatória à divulgação da propaganda oficial do governo federal, a difusão de informações sobre a incidência tributária, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços”.
Acrescenta artigo na Lei N.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para vedar a União de criar critérios e exigir providências administrativas, de qualquer natureza, por meio de atos administrativos, para promover repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.