Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual a locais públicos e privados de quaisquer natureza, bem como em qualquer meio de transporte, acompanhado de seu cão guia.

Deputado federal · MDB · RJ
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Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual a locais públicos e privados de quaisquer natureza, bem como em qualquer meio de transporte, acompanhado de seu cão guia.
Revoga a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Determina aos estabelecimentos bancários situados em todo território nacional a instalação de assentos para os usuários que estiverem no aguardo da vez de serem atendidos pelo caixa.
Prevê passe livre estudantil para aqueles que, com dificuldade econômica comprovada, estejam matriculados em instituições de ensino privadas.
Estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas.
Altera o inciso III ao § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55, Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Cria o programa de incentivo ao atendimento voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar.
Dispõe sobre regulamentação do exercício da profissão de "Sommelier".
Dispõe sobre a proibição quanto ao local e horário para apresentação pública de músicas com conotação e apelo sexual.
Revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acresce dispositivo ao art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Dá nova redação ao caput do art. 5º da Constituição Federal.
Altera a Lei nº Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Dispõe sobre transparência nos gastos com pessoal de todos os Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas, incluindo administração direta e indireta.
Obriga as empresas de ônibus a terem GPS e câmeras de vídeo.
Altera dispositivos da Lei nº 5.172, de 27 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que "Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências."
Inclui art. 128-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Estabelece a proibição de propaganda de serviços sexuais, de prostituição, de acompanhante e de tele-sexo nos meios de comunicação social não especializados.