PL 919/2003Autor principal · Movimentada em 23/04/2025
Dispõe sobre a proibição quanto ao local e horário para apresentação pública de músicas com conotação e apelo sexual.
Situação não informadaCESPO

Deputado federal · MDB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a proibição quanto ao local e horário para apresentação pública de músicas com conotação e apelo sexual.
Acresce dispositivo ao art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Inclui art. 128-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.