Confere ao município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de "Berço do Transporte Rodoviário Internacional, Coração do Mercosul".

Deputado federal · PP · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Confere ao município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de "Berço do Transporte Rodoviário Internacional, Coração do Mercosul".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para estabelecer medidas de prevenção e combate à adulteração de hodômetro de veículo.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a presença de monitor nos veículos de transporte escolar, no caso que especifica.
Altera a Lei nº 14.437/2022, para ampliar o prazo que suspende a exigibilidade dos Recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e dá outras providências.
Obriga as empresas de transporte rodoviário coletivo urbano e de caráter urbano a divulgarem aviso de assalto.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre obrigatoriedade de câmera de monitoramento do trânsito em veículos de transporte coletivo de passageiros.