Altera o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

Deputado federal · PP · RS
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Altera o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.
Dispõe sobre o crédito rural, Cédula de Crédito Rural, Nota Promissória Rural e Duplicata Rural.
Excetua as despesas relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei Nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, para dispor sobre o regramento atualizado para a elaboração das normas de acesso ao Proagro.
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros aos bancos privados e às confederações de cooperativas de crédito rural.
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 2017.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação e na venda no mercado interno de rações e suplementos para alimentação bovina.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre os critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura.
Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer que os preços mínimos deverão ser fixados por unidade da federação.
Dispõe sobre a inclusão da erva-mate (Ilex paraguariensis) na Política de Garantia de Preços Mínimos.
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para prever a subvenção econômica a produtores para a equalização do preço de aquisição de milho destinado à alimentação animal, em períodos de elevação dos custos de produção para patamares superiores aos de venda do produto final.
Dispõe sobre a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental, seus Componentes e Afins, bem como sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de defensivos fitossanitários e de produtos de controle ambiental, seus componentes e afins, e dá outras providências.