Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Deputado federal · PP · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposiçõesLimpar filtros
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Permite ao contribuinte do Imposto de Renda, pessoa jurídica, deduzir como custo ou despesa operacional o salário pago a empregado com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos, acrescido de dez por cento.
Altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, permitindo a dedução das despesas anuais efetivadas pelos contribuintes com a contratação de empregados domésticos.
Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 547, de 31 de agosto de 2019, editada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.